Saiba quem é obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda 2016
qua, 17 de fevereiro de 2016 • 10:30 •
Economia
A Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações do Imposto de Renda de 2016, cujo prazo de entrega terá início em 1º de março.
Neste ano, está obrigado a declarar Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.123,91 ao longo de 2015.
Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Além disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e atividades similares, também devem declarar IR em 2016.
Completo ou simplificado
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo).
O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
Computador, tablet ou celular
A declaração poderá ser feita pelo computador, por meio do programa de declaração, ou por tablets e celulares, por meio do aplicativo APP IRPF.
Os programas e o aplicativo estarão disponíveis, a partir de 25 de fevereiro, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Quem tem certificado digital pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa.
Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 29 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Oito parcelas
Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas, contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50. Se o contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela.
Quem escolher parcelar o pagamento deve pagar cada parcela até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 14,25% ao ano) mais 1% no mês do pagamento.
O contribuinte pode escolher antecipar o pagamento (total ou parcialmente) ou estender o número de parcelas.
O pagamento pode ser feito por meio de um boleto (uma guia de recolhimento chamada Darf), que pode ser pago em qualquer banco autorizado a recebê-lo; por transferência eletrônica; ou por débito em conta.
Fonte: Portal UOL