Ministério do Trabalho reconhece mais 22 profissões, entre elas skatista; confira

qua, 11 de maio de 2022 • 01:06 • Brasil

Por meio de sua página oficial no site do governo federal, o Ministério do Trabalho e da Previdência anunciou a inclusão de mais 22 ocupações na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), entre elas, estão: sommelier, obstetriz e skatista profissional. Dessa forma, agora o Brasil possui 2.269 ocupações reconhecidas.
 
De acordo com a explicação do Ministério, essa tomada de decisão acontece “após estudo das atividades e do perfil da categoria”.
 
“A atualização é feita levando em conta mudanças nos cenários tecnológico, cultural, econômico e social do país, que provocam alterações na dinâmica do mercado de trabalho brasileiro”, disse a pasta.
 
Ainda segundo o órgão, as informações da CBO são usadas para estatísticas de trabalho e “servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego”.
 
A lista das novas profissões reflete as mudanças tecnológicas do país. Um exemplo de ocupação que surgiu com essas mudanças é o Oficial de Proteção de Dados Pessoais (DPO). Profissionais desse setor se tornaram importantes após entrar em vigor no Brasil, o Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
 
  1. Analista de e-commerce;
  2. Condutor de turismo náutico;
  3. Controlador de acesso;
  4. Tecnólogo em agronegócio;
  5. Engenheiro de energia;
  6. Engenheiro biomédico;
  7. Engenheiro têxtil;
  8. Estampador de placa de identificação de veículos (PIV);
  9. Greidista;
  10. Guarda portuário;
  11. Inspetor de qualidade dimensional;
  12. Obstetriz;
  13. Oficial de proteção de dados pessoas (DPO);
  14. Operador de manutenção e recarga de extintores de incêndio;
  15. Operador de usina de asfalto;
  16. Perito judicial;
  17. Policial penal;
  18. Profissional de organização (personal organizer);
  19. Skatista profissional;
  20. Somelier;
  21. Técnico em dependência química;
  22. Técnico em agente comunitário de saúde.
 
Regulamentação das profissões
Entretanto, por mais que essas novas profissões tenham sido reconhecidas, o Ministério do Trabalho e Previdência deixa claro que o reconhecimento não garante a regulamentação da profissão.
 
“Para que uma ocupação seja regulamentada, ela precisa de uma Lei feita pelo Congresso e sancionada pela Presidência”, afirmou o órgão.
 
Fonte: Portal - Seu Crédito Digital
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