Beneficiários do INSS terão seis meses para atualizar cadastros em bancos

ter, 13 de agosto de 2013 • 15:35 • Brasil

Por medidas de segurança e combate a fraudes, as instituições bancárias pagadoras dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão seis meses para atualizar os cadastros dos beneficiários. Para que isso aconteça, aqueles que recebem benefícios do INSS terão que comparecer pessoalmente aos bancos, nos quais recebem seus benefícios, para comprovação de vida e renovação de senha. O prazo é até o dia 28 de fevereiro de 2014.
 
Somente os beneficiários que renovarem seus cadastros pessoalmente poderão continuar recebendo os pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. O INSS anunciou a prorrogação do prazo, que anteriormente era até agosto de 2013, após verificar que dos 30,7 milhões de beneficiários, 9,4 milhões ainda não atenderam à convocação dos bancos. 
 
Comprovação de vida
 
As instituições financeiras pagadoras de benefícios estão realizando esse procedimento desde maio de 2012. Quem já compareceu à agência bancária desde que o cadastramento começou não precisa realizar outra prova de vida, pois as instituições ainda estão concluindo o primeiro ciclo.
 
O aviso aos beneficiários acerca da comprovação de vida/renovação de senha está sendo feito por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos meios eletrônicos de relacionamento com seus clientes. O beneficiário deve ir até a agência bancária levando um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de habilitação, etc). Algumas instituições financeiras, que possuem sistemas de biometria, estão utilizando essa tecnologia.
 
Os beneficiários que não puderem ir até as agências bancárias por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, podem realizar a prova de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Os segurados que residem no exterior também podem realizar a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado. 
 
Previdência Social
 
A Previdência Social garante o sustento do trabalhador e de sua família nos casos em que ele esteja impedido de exercer suas atividades, seja por acidente, doença, maternidade, ou durante a aposentadoria. Todos os trabalhadores do País têm direito à aposentadoria. Para conceder o benefício, os trabalhadores foram divididos nas categorias empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial
 
As contribuições para a Previdência são arrecadadas mensalmente pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Essa renda acumulada mês a mês é usada para pagar os benefícios do segurado. O valor recolhido depende da remuneração recebida pelo trabalhador e de seu perfil de contribuinte.
 
Em alguns casos, a solicitação de um benefício só pode ser feita se o trabalhador tiver cumprido um número mínimo de contribuições mensais. Essa exigência é chamada de carência e varia conforme o benefício. Para solicitar auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-família e pensão por morte, o trabalhador não precisa cumprir carência.
 
 
 
Fonte: Ministério da Previdência

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